O Direito de Precedência é um instituto previsto na Lei de Propriedade Industrial (Lei n. 9.279/96) que permite reconhecer a propriedade de uma marca, mesmo antes de seu registro. Este artigo explora os aspectos relacionados ao Direito de Precedência no universo do registro de marcas, destacando seus requisitos, o papel da boa-fé e a possibilidade de sua alegação em diferentes momentos do processo administrativo.
O conceito de Direito de Precedência
O Direito de Precedência é a prerrogativa conferida a uma pessoa que utiliza uma marca idêntica ou semelhante para distinguir produtos ou serviços antes do registro oficial da mesma marca. Essa pessoa, desde que comprovada a boa-fé e o uso da marca por um período mínimo de seis meses, tem o direito de reivindicar a precedência no registro.
Requisitos para a alegação do Direito de Precedência
Para fazer valer o Direito de Precedência, é necessário cumprir dois requisitos cumulativos: a) boa-fé da parte que alega o direito; e b) uso anterior da marca por um período mínimo de seis meses. A boa-fé é caracterizada pelo fato de o usuário não ter solicitado o registro da marca em disputa. Se o usuário tiver um pedido de registro arquivado ou extinto, não será considerado de boa-fé.
O momento de alegação do Direito de Precedência
Anteriormente, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) entendia que o Direito de Precedência poderia ser requerido apenas no processo de oposição, em que terceiros interessados têm a oportunidade de impugnar o pedido de registro e apresentar suas motivações. No entanto, desde novembro de 2021, o INPI passou a permitir que o direito de precedência também fosse reivindicado no Processo Administrativo de Nulidade (PAN), que é utilizado por qualquer terceiro com legítimo interesse em questionar a concessão de uma marca. Esse novo entendimento considerou a ausência de prazo determinado para postulação do direito e a ampla fundamentação permitida pelo artigo 168 da Lei de Propriedade Industrial.
Importância do registro de marca
Embora o Direito de Precedência seja uma exceção prevista na lei, a regra geral ainda é que o proprietário da marca é aquele que a registrou junto ao INPI. Portanto, é extremamente importante registrar a marca para garantir a proteção e o direito de propriedade sobre ela. O registro assegura uma posição juridicamente sólida e evita disputas sobre a propriedade e o uso da marca.
O Direito de Precedência no registro de marcas permite reconhecer a propriedade de uma marca mesmo antes de seu registro oficial, desde que cumpridos os requisitos de boa-fé e uso anterior por pelo menos seis meses. O INPI passou a permitir a alegação desse direito tanto no processo de oposição quanto no Processo Administrativo de Nulidade. No entanto, é fundamental ressalt
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