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Danos extrapatrimoniais na violação de marca: uma questão de reparação justa

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O presente texto aborda o julgamento de um Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial (1.939.323/RJ) que destaca a jurisprudência sobre a reparação de danos patrimoniais e compensação por danos extrapatrimoniais em casos de violação de marca. Independentemente de qualquer outra comprovação de prejuízo material e abalo moral, o órgão julgador considerou devida a reparação por violação de marca.





A definição de violação de marca


A violação de marca ocorre quando uma marca registrada é utilizada por terceiros sem autorização ou de forma fraudulenta. Essa definição não abrange casos de marcas semelhantes ou outras questões relacionadas aos registros de marca.


Reparação por danos patrimoniais


A reparação por danos patrimoniais, que será apurada em liquidação de sentença, não depende, inicialmente, de outras comprovações além da violação da marca. Os critérios utilizados para essa apuração variam de acordo com o caso e requerem provas mais substanciais para determinar o valor a ser indenizado.


Condenação por danos extrapatrimoniais


A violação de uma marca, independentemente da extensão do uso indevido, automaticamente enseja uma condenação por danos extrapatrimoniais. Embora possa parecer uma medida dura, é necessário compreender os danos causados pelo uso indevido de uma marca, além da perda de clientes e vendas de produtos/serviços. Essa utilização indevida enfraquece a marca a longo prazo, afeta a percepção do consumidor, dilui seu valor no mercado e prejudica tanto o titular da marca quanto a sociedade consumidora como um todo.


Proteção dos interesses e estabilidade do mercado


É fundamental que o Poder Judiciário proteja não apenas os interesses do titular da marca, mas também a sociedade como um todo. A interpretação das violações de marca como altamente nocivas, com condenações adequadas, é essencial para a estabilidade do mercado nacional e para evitar abusos e usurpações.


A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que estabelece a reparação por danos patrimoniais e extrapatrimoniais na violação de marca desde o primeiro momento da violação é acertada. Essa abordagem visa não apenas proteger os interesses do titular da marca, mas também preservar os direitos dos consumidores e a estabilidade do mercado. O Poder Judiciário desempenha um papel crucial na repressão dessas violações, garantindo uma reparação justa diante dos danos causados pela violação de uma marca.

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