O texto aborda a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que reafirma a coexistência de marcas com baixo poder distintivo. É importante entender o conceito de marcas com baixo poder distintivo e a necessidade de trabalhar no branding para garantir a exclusividade do sinal marcário.
Distintividade das marcas
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial classifica as marcas em quatro graus de distintividade: não distintivas, sugestivas/evocativas, arbitrários e fantasiosas. A decisão em questão refere-se especificamente aos sinais sugestivos ou evocativos, que possuem baixo poder distintivo e podem coexistir com outras marcas semelhantes.
Coexistência de marcas
As marcas com baixo poder distintivo, por não possuírem elementos que as diferenciem fortemente de outras no mesmo segmento, devem coexistir sem que uma possa impedir o uso ou atuação da outra. Exemplos incluem marcas como "comprebem" para supermercados ou "multishoes" para lojas de sapatos.
Importância do branding e proteção da marca
Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, fica evidente que marcas com baixo poder distintivo devem coexistir com outras semelhantes. Nesse sentido, é fundamental compreender a importância de desenvolver um sinal marcário distintivo ao escolher sua marca, a fim de garantir sua exclusividade e proteção no mercado.
Para garantir a segurança e a proteção adequada da sua marca, é altamente recomendado contar com a expertise e o suporte de uma empresa especializada em registro de marcas, como a Registro Completo. A Registro Completo possui ampla experiência no processo de registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e pode oferecer a assistência necessária para que você obtenha o registro completo da sua marca.
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